- 1 -Os Veículos devem recolher obrigatoriamente à garagem onde habitualmente se encontrem parqueados.
- 2 -Sem prejuízo de outras normas que possam vir a ser estabelecidas, o levantamento e recolha dos veículos deverá observar o seguinte:
- a)Caso a saída ocorra a partir das 8h30 m (inclusive) ou o regresso se verifique até às 19H00 (inclusive), o veículo será disponibilizado ou entregue, pelo assistente operacional responsável, nas instalações da IGAP.
- b)Caso a saída ocorra dentro do horário referido na alínea anterior, os utilizadores deverão informar o serviço na véspera, por forma a que o assistente operacional responsável possa, atempadamente, tomar as providências necessárias para a disponibilização do veículo.
- c)Caso a saída ocorra antes das 8h30 m e o regresso se verifique até às 19h00, o levantamento do veículo, da garagem, é efectuado pelo utilizador, sendo a recolha assegurada pelo assistente operacional responsável;
- d)Se a saída ocorrer antes das 8h30 m e o regresso se verificar depois das 19h00, cabe ao utilizador efectuar o levantamento e recolha do veículo.
- e)Se o regresso se verificar depois do encerramento da garagem, o veículo deverá ser estacionado no parque da IGAP, ou noutro local próximo, caso o parque esteja ocupado. Neste caso, o utilizador deverá comunicar o facto ao assistente operacional responsável, por forma a que, na manhã do dia seguinte, o mesmo providencie a recolha do veículo na garagem.
- 3 -Exceptua-se do disposto n.º 1 o veículo afecto ao Inspector-Geral.
Artigo 15.º — Recolha e parqueamento de veículos
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009