Os veículos deverão apenas circular quando disponham de toda a documentação obrigatória para a função a que se destinam, nomeadamente:
- a)Documento Único Automóvel (ou equivalente), tal como o Título de Registo de Propriedade, Livrete ou Auto de Cedência);
- b)Inspecção periódica válida;
- c)Certificado Internacional de Seguro válido (carta verde).
- d)Comprovativo da liquidação do imposto único de circulação, no caso de não haver isenção do mesmo.