- 1 -Todas as infracções, coimas, multas ou outras sanções que advenham da circulação dos veículos do PVE afectos à IGAP, devem ser analisadas a fim de averiguar e decidir em relação à responsabilidade das mesmas.
- 2 -A utilização abusiva ou indevida do veículo, em desrespeito pelas condições de utilização fixadas no presente regulamento ou noutros diplomas regulamentares do PVE, constitui infracção disciplinar e deve ser punível de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 9.º — Infracções
Vigente desde: 04/12/2009
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Em vigor desde 04/12/2009