Ao director do ICBAS compete:
- a)Representar o ICBAS no senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Presidir ao conselho executivo e dirigir os serviços do ICBAS.
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o conselho pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo reitor;
- f)Submeter ao conselho de representantes os planos estratégicos do ICBAS e o plano de acção para o quadriénio do seu mandato, ouvido o conselho científico;
- g)Propor ao conselho de representantes as linhas gerais de orientação do ICBAS no plano científico, pedagógico e financeiro;
- h)Submeter ao conselho de representantes o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- i)Propor ao conselho de representantes a criação, transformação ou extinção de Departamentos do ICBAS, ouvido o conselho científico;
- j)Elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a unidade orgânica e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- k)Propor ao reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o conselho científico e o conselho pedagógico;
- l)Propor ao reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais
- m)Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento do ICBAS
- n)Homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- o)Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- p)Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos
- q)Decidir sobre a aceitação de bens móveis
- r)Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços do ICBAS;
- s)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor;
- t)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;