- 1 -O Director do ICBAS e o presidente do conselho de representantes tomarão posse perante o reitor da Universidade.
- 2 -Os directores dos departamentos, centros de investigação, cursos e programas de qualquer ciclo de estudos e os responsáveis pelos serviços tomarão posse perante o Director do ICBAS.
Artigo 52.º — Tomadas de posse
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009