O ICBAS tem capacidade para, entre outros, praticar actos administrativos definitivos, incluindo a capacidade de autorizar despesas, emitir regulamentos e celebrar quaisquer contratos necessários à sua gestão corrente, ao ensino, à execução de projectos de investigação e desenvolvimento e de prestação de serviços, incluindo contratos de aquisição de bens e serviços, de trabalho e de bolsas.
Artigo 8.º — Autonomia administrativa
Vigente desde: 09/12/2009
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Em vigor desde 09/12/2009