- 1 -Compete ao presidente do conselho científico:
- a)presidir às reuniões do conselho científico, tendo voto de qualidade;
- b)executar as delegações de competências que lhe forem cometidas.
- 2 -O Vice-presidente substitui o Presidente:
- a)nas suas faltas e impedimentos temporários;
- b)nos órgãos da Universidade em que tenham lugar por inerência simultaneamente o Director e o presidente do conselho científico da FEUP.
Artigo 22.º — Competências do Presidente do conselho científico
Vigente desde: 10/12/2009
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