Compete ao Conselho de Departamento:
- a)elaborar e submeter ao Director da FEUP o regulamento do departamento e propostas de alteração;
- b)pronunciar-se sobre a criação e extinção de secções do departamento e de unidades de investigação;
- c)apreciar e dar parecer sobre o relatório de actividades e contas, o plano de actividades e orçamento e o plano estratégico do departamento;
- d)designar a comissão de aconselhamento que será ouvida pelo Director da FEUP para a nomeação do director do departamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 33.º;
- e)deliberar sobre as matérias que lhe forem delegadas e pronunciar-se sobre as que lhe forem submetidas para apreciação.