- 1 -Núcleos de Investigação são associações de docentes e investigadores doutorados em tempo integral, provenientes de um ou mais departamentos, com o objectivo de alargar a dimensão, explorar sinergias e potenciar a actividade de investigação dos seus membros.
- 2 -Os Núcleos de Investigação são formalmente representados por coordenadores, nomeados pelo Director da FEUP nos termos do regulamento geral dos núcleos de investigação.
- 3 -O regulamento geral dos núcleos de investigação obedece aos princípios sobre colaboração em estruturas de I&D&E, constantes no artigo 49.º, devendo nomeadamente estabelecer o formalismo de aprovação de criação dos núcleos pelo Director da FEUP, a forma de escolha do coordenador e os mecanismos de avaliação e manutenção ou cessação de actividade.
Artigo 46.º — Núcleos de Investigação da FEUP
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009