- 1 -São membros do Conselho Técnico-Científico Geral do ISEC:
- a)Os presidentes dos conselhos técnico-científicos das Escolas;
- b)Os coordenadores dos cursos conferentes de grau académico;
- c)Os presidentes dos conselhos científicos das unidades de investigação;
- d)As personalidades que, atendendo ao seu mérito pessoal e científico, sejam designadas para este órgão pelo conselho de direcção do ISEC, ouvido o Conselho Técnico-Científico Geral, em número nunca superior a cinco.
- 2 -Os membros do conselho técnico-científico geral designados nos termos da alínea d) do número anterior, cumprem mandatos de dois anos, renováveis, e não podem exceder 40 % do número total de membros do Conselho.
- 3 -Poderão também participar nas reuniões do conselho técnico-científico geral, sem direito a voto, outras personalidades a convite do Presidente deste órgão.
Artigo 24.º — Composição do Conselho Técnico-Científico Geral (CTCG)
Vigente desde: 10/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2009