- 1 -O vice-presidente do CTCG é eleito pelo conselho de entre os membros deste órgão, de acordo com o seu regulamento interno, por um período de dois anos, cessando as suas funções com o termo do mandato do presidente do CTCG.
- 2 -Compete, em especial, ao vice-presidente do conselho técnico-científico Geral do ISEC:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- b)Exercer as funções que nele sejam delegadas pelo presidente.
Artigo 26.º — Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico Geral
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009