- 1 -São serviços centrais do ISEC:
- a)A secretaria-geral;
- b)Os serviços de informação e documentação.
- 2 -A secretaria-geral compreende os serviços administrativos e os serviços académicos:
- 3 -Aos serviços de informação e documentação compete:
- a)Assegurar a aquisição, o tratamento, a guarda e a manutenção dos documentos bibliográficos, audiovisuais e outro material didáctico que constituem o património informativo e documental do ISEC;
- b)Assegurar, com segurança e eficiência, a consulta da informação e da documentação confiadas à sua guarda, nos termos do seu regulamento próprio;
- c)Fazer cumprir o regulamento sobre a organização e funcionamento dos serviços, a aprovar pelo conselho de direcção do ISEC.
Artigo 37.º — Organização dos serviços centrais
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009