- 1 -O CCUID reúne com a periodicidade indicada no seu regulamento próprio e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros em efectividade de funções ou do presidente do ISEC.
- 2 -Poderão tomar parte nas reuniões do CCUID, sem direito a voto, docentes e investigadores e outras personalidades para tal convocadas pelo respectivo presidente.
Artigo 61.º — Reuniões do conselho científico
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009