- 1 -A admissão, inscrição e matrícula no primeiro ano dos cursos conferentes de grau académico ministrados no ISEC estão sujeitas aos requisitos legais e às seguintes condições:
- a)Possuir as habilitações de acesso ao ensino superior exigidas pela lei;
- b)Ter aproveitamento nas provas de admissão que o ISEC anualmente prescreva;
- c)Apresentar a documentação exigida e satisfazer as taxas de inscrição e matrícula prescritas pelo ISEC;
- 2 -A inscrição nos anos subsequentes dos cursos superiores ministrados no ISEC é facultada:
- a)Aos alunos que tenham frequentado com aproveitamento o ano anterior do respectivo curso ministrado no ISEC;
- b)Aos alunos aos quais seja reconhecida equivalência, pelo ISEC, ao ano anterior do curso de que requerem a matrícula.
- 3 -Poderão inscrever-se nos cursos, seminários e outras actividades científicas e culturais organizados pelo ISEC todos aqueles que satisfaçam as condições em cada caso requeridas e tornadas públicas.
Artigo 74.º — Regime de admissão, inscrição e matrículas
Vigente desde: 10/12/2009
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Em vigor desde 10/12/2009