- 1 -O Director é eleito pelo Conselho de Representantes, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESCE/IPS.
- 2 -Do processo de eleição deverá constar, nomeadamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas;
- c)A audição pública de cada um dos candidatos pelo Conselho de Representantes, com apresentação e discussão do seu programa de acção;
- d)A votação final do Conselho de Representantes, por maioria absoluta dos seus membros e voto secreto.
- 3 -O cargo de Director é exercido em regime de dedicação exclusiva.
- 4 -O Director fica dispensado da prestação de serviço docente e de actividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder realizar.
- 5 -O Director não pode ser membro do Conselho de Representantes.
Artigo 20.º — Eleição do Director
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009