- 1 -Compete ao Director:
- a)Representar a ESCE/IPS perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
- b)Presidir ao Conselho de Coordenação e ao Conselho Consultivo;
- c)Nomear os Directores de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- d)Praticar os actos de gestão ordinária;
- e)Nomear e exonerar o Secretário da ESCE/IPS;
- f)Dirigir os serviços próprios da ESCE/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Homologar a distribuição de serviço docente da ESCE/IPS mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- h)Aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas lectivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- j)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPS;
- k)Elaborar o Plano de Actividades da ESCE/IPS que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS, bem como o respectivo Relatório de Actividades;
- l)Propor a criação e extinção de unidades de carácter científico ou pedagógico, respectivamente ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Pedagógico, excepto os Departamentos e os Directores de Curso;
- m)Nomear os responsáveis pelas unidades criadas ao abrigo da alínea anterior, sendo obrigatório o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico no caso das unidades de carácter científico, e o do Conselho Pedagógico no caso das unidades de carácter pedagógico;
- n)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos do IPS e nos presentes estatutos;
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS.
- 2 -O Director poderá constituir unidades de carácter administrativo e técnico para apoiar as actividades da ESCE/IPS, determinando as respectivas formas de coordenação e funcionamento.
Artigo 21.º — Competências do Director
Vigente desde: 11/12/2009
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Em vigor desde 11/12/2009