Alteração ao Despacho n.º 7316/2016, de 22 de fevereiro
Alteração
O artigo 2.º do Anexo I do Despacho n.º 7316/2016, de 22 de fevereiro, do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho, retificado através da Declaração de Retificação n.º 755/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)«Veículo classe L (Ligeiro)» - Veículo cuja MTC é inferior a 7,5 toneladas;
- p)[...];
- q)[...].
Reclassificação de veículos
Os veículos com massa total de carga inferior a 3 toneladas que se encontrem ao serviço dos corpos de bombeiros à data da entrada em vigor do presente despacho podem ser reclassificados como veículos classe L (Ligeiros), nos termos do disposto no artigo anterior.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de fevereiro de 2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
Homologo.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315037734