Os veículos com massa total de carga inferior a 3 toneladas que se encontrem ao serviço dos corpos de bombeiros à data da entrada em vigor do presente despacho podem ser reclassificados como veículos classe L (Ligeiros), nos termos do disposto no artigo anterior.
Artigo 2.º — Reclassificação de veículos
Vigente desde: 02/03/2022
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Em vigor desde 02/03/2022