- 1 -O PARENEE contempla uma Comissão de Acompanhamento, constituída pelo responsável pelo Programa, um(a) psicólogo(a), um(a) assistente social, um(a) docente, o(a) provedor(a) do estudante e o Administrador dos SASIPC.
- 2 -A constituição da Comissão é nomeada pelo Presidente do IPC, por dois anos. Esta deve reunir, pelo menos uma vez por ano ou sempre que se considere necessário.
- 3 -Esta Comissão tem como missão verificar a eficácia do PARENEE e eventuais ajustes, assim como refletir sobre as políticas educativas de promoção da inclusão e equidade.
Artigo 14.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023