Compete ao Director:
- a)Representar a escola perante os demais órgãos do IPS e perante o exterior;
- b)Elaborar o Plano de Actividades da escola, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, em articulação com o Plano Estratégico do IPS, bem como o respectivo Relatório de Actividades;
- c)Dirigir os serviços próprios da ESE/IPS e aprovar os necessários regulamentos;
- d)Estruturar os serviços da escola, nomeadamente a sua criação, fusão, subdivisão e extinção, num quadro de articulação com os Serviços Centrais do IPS, depois de ouvido o Conselho de Representantes;
- e)Praticar os actos de gestão ordinária;
- f)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- g)Homologar a distribuição de serviço docente mediante proposta do Conselho Técnico-Científico;
- h)Aprovar o calendário e o horário escolar, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- i)Nomear os Coordenadores de Curso, após auscultação dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico;
- j)Delegar nos Subdirectores algumas das suas competências;
- k)Nomear e exonerar o Secretário;
- l)Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Presidente do IPS;
- m)Exercer as demais funções previstas na lei e nos presentes Estatutos;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPS.