- 1 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo exceder dois mandatos consecutivos.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 3 -Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Director participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 4 -O Conselho Técnico-Científico pode convidar outros elementos para participar nas reuniões, mas que não terão direito de voto.
Artigo 23.º — Mandato
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2009