- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes, em representação de todos os cursos da ESE/IPS.
- 2 -Cada curso é representado por um docente e por um aluno.
- 3 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é feita por curso, por lista e por corpo, considerando-se unicamente o corpo dos docentes e o corpo dos estudantes.
- 4 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito de entre os membros representantes dos docentes, por todos os membros do conselho, por maioria absoluta, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 5 -A reunião a que se refere o número anterior, é convocada e dirigida pelo Presidente cessante.
- 6 -O Presidente do Conselho Pedagógico nomeia livremente para Vice-Presidente, um dos membros docentes do Conselho, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 7 -A mesa do Conselho Pedagógico é constituída pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por um secretário, eleito pelos estudantes de entre os membros do Conselho Pedagógico do respectivo corpo, na primeira reunião realizada em cada ano lectivo.
- 8 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Pedagógico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 9 -O mandato dos membros representantes dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovados.
- 10 -A duração do mandato dos membros representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico é de 2 anos, podendo ser renovado.
Artigo 25.º — Composição e mandato
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009