- 1 -Caso não integre o Conselho Pedagógico, o Director participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 2 -Podem ainda ser convidados para participar nas reuniões, sem direito a voto, os Coordenadores de Curso e o Presidente da Associação de Estudantes, entre outros.
- 3 -O Conselho Pedagógico deve reunir em plenário no mínimo duas vezes por ano lectivo e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por um terço dos seus membros.
Artigo 26.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009