- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apresentar propostas ao Conselho Académico do IPS sobre qualquer matéria referente ao domínio das suas competências pedagógicas;
- c)Solicitar ao Provedor do Estudante parecer sobre matérias relacionadas com eventuais anomalias ou questões problemáticas do funcionamento pedagógico dos cursos;
- d)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESE/IPS, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Elaborar a proposta do calendário lectivo e os calendários de exames;
- j)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da escola, a sua análise e divulgação;
- k)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- l)Apreciar reclamações relativas a problemas de carácter pedagógico e propor as providências necessárias;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.
- 2 -O Conselho Pedagógico deve, obrigatoriamente, dar parecer sobre a organização curricular, os regimes de frequência, precedências, prescrições e transição de ano, assim como sobre propostas de transformação ou extinção da Unidade Orgânica.
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009