- 1 -A ESE/IPS dispõe de diversos serviços técnicos, administrativos e de apoio logístico.
- 2 -A estruturação dos serviços, nomeadamente a sua criação, fusão, subdivisão e extinção será decidida pelo Director, num quadro de articulação com os Serviços Centrais do IPS, depois de ouvido o Secretário e o Conselho de Representantes.
- 3 -O funcionamento dos Serviços, bem como as competências a atribuir às diferentes áreas, constará de um regulamento, a aprovar pelo Director sob proposta do Secretário e depois de ouvido o Conselho de Representantes.
Artigo 42.º — Serviços
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009