- 1 -Os Departamentos subdividem-se em Laboratórios de acordo com a pluralidade das matérias pedagógicas e científicas do Departamento.
- 2 -Poderão ainda existir núcleos de ensino/investigação.
- 3 -Os Departamentos podem criar Unidades para a prestação de serviços à comunidade que funcionem simultaneamente como apoio ao ensino e à investigação.
Artigo 31.º — Subdivisão dos Departamentos
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009