- 1 -Compete ao Director do Departamento:
- a)Elaborar o regulamento interno;
- b)Dirigir o Departamento de acordo com a legislação em vigor, com as normas gerais da FFUP e com as decisões e orientações estabelecidas pelo Conselho do Departamento;
- c)Gerir os recursos humanos e materiais postos à disposição do Departamento, coadjuvado pela Comissão Executiva do Departamento;
- d)Nomear os responsáveis dos Laboratórios de entre os docentes e investigadores do Laboratório que tenham vínculo à Faculdade. A nomeação tem lugar depois de ouvidos os docentes, investigadores e técnicos superiores afectos ao Laboratório, em reunião expressamente efectuada para o efeito.
- e)Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Departamento o relatório de actividades e contas do Departamento relativo ao exercício, e o plano de actividades e a proposta de orçamento relativo ao exercício seguinte, coadjuvado pela Comissão Executiva do Departamento;
- f)Propor ao conselho científico da FFUP a distribuição do serviço docente, em articulação com os Directores de Curso respectivos e com a Comissão Executiva do Departamento, e elaborar os mapas de distribuição de serviço docente;
- g)Apresentar ao conselho científico da FFUP, ouvida a Comissão Executiva do Departamento, propostas de contratação de pessoal docente;
- h)Apresentar ao Director da FFUP, ouvida a Comissão Executiva do Departamento, propostas de contratação de pessoal não docente;
- i)Assegurar a coordenação entre os diferentes Laboratórios, núcleos de ensino /investigação e unidades de prestação de serviços do Departamento;
- j)Designar os representantes do Departamento em comissões;
- k)Apresentar ao conselho científico da FFUP propostas de constituição dos júris para as provas académicas ou para a promoção de pessoal docente adstrito ao Departamento;
- l)Apresentar ao Director da FFUP propostas de constituição dos júris para as provas de recrutamento ou promoção de pessoal técnico, administrativo, auxiliar ou operário adstrito ao Departamento;
- m)Preparar e propor ao Director da FFUP o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços, ouvida a Comissão Executiva.
- n)Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento, de acordo com os meios para esse fim disponibilizados pelos órgãos de gestão da FFUP;
- o)Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Departamento e da Comissão Executiva;
- p)Representar o Departamento;
- q)Dinamizar, promover e divulgar as actividades do Departamento e assegurar a sua qualidade;
- r)Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação dos Directores dos Cursos de qualquer ciclo de estudos que sejam membros do Departamento, ouvida a Comissão Executiva;
- 2 -O Director do Departamento designará um docente ou investigador do Departamento, que o substituirá em caso de ausência ou impedimento temporário;
- 3 -O Director do Departamento pode ser parcialmente dispensado do serviço docente.
Artigo 37.º — Competências do Director do Departamento
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009