- 1 -Os Departamentos podem propor, ao Director da FFUP, a criação de Unidades para a prestação de serviços à comunidade como, por exemplo, a já existente Unidade de Análises Clínicas inserida no Departamento de Ciências Biológicas.
- 2 -Os responsáveis pelas unidades de prestação de serviços são nomeados pelo Director do Departamento respectivo, ouvido o Conselho do Departamento.
- 3 -O funcionamento e a forma de gestão das unidades de prestação de serviços são objecto de normas a incluir no seu regulamento.
Artigo 43.º — Unidades de Prestação de serviços
Vigente desde: 17/12/2009
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Em vigor desde 17/12/2009