- 1 -Os documentos a que se refere os n.os 2 e 3 do artigo 5.º, devidamente traduzidos quando redigidos em língua diferente de portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola, devem ser autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal no país de origem, ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia.
- 2 -Os estudantes internacionais que não disponham dos documentos autenticados ou apostilados à data de apresentação da candidatura devem incluir no processo os documentos não autenticados ou apostilados, incluindo documentos traduzidos quando aplicável, ficando, caso obtenham o resultado "Colocado", a validação da matrícula/inscrição condicionada à apresentação dos documentos nos termos definidos no número anterior.
Artigo 7.º — Tradução e validação de documentos
Vigente desde: 14/03/2019
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