Compete ao presidente da unidade orgânica:
- a)Representar a ESCS perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da ESCS;
- c)Aprovar o calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho técnico -científico e o conselho pedagógico;
- d)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- e)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do IPL;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- g)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos;
- h)Propor a criação de cursos de formação contínua, pós-graduação, mestrados e doutoramentos em colaboração com outras instituições, nos termos da legislação em vigor;
- i)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do IPL.
- 2 -O presidente pode, nos termos da lei, delegar nos vice-presidentes as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.