- 1 -Constituem Órgãos de Apoio ao Presidente:
- a)O Gabinete de Comunicação. Este Gabinete é responsável pela comunicação da ESCS e da sua actividade Científico-Pedagógica.
- b)O Gabinete de Relações Internacionais. Este Gabinete é responsável pelo desenvolvimento das Relações da ESCS com Entidades Estrangeiras.
- c)O Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais. Este Gabinete é responsável pelo apoio à integração dos alunos formados no mercado de trabalho.
- d)O Gabinete de Apoio à Investigação. Este Gabinete é responsável pela promoção e apoio à investigação e ao respectivo desenvolvimento de Projectos e Programas Transdisciplinares.
- 2 -O Presidente poderá ainda criar outros Órgãos de Apoio.
- 3 -A direcção dispõe de um serviço de secretariado de apoio, sendo aplicável ao funcionário que o dirige o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 26.º — Órgãos e serviços de Apoio ao Presidente
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009