- 1 -As direcções de curso são órgãos científico-pedagógicos.
- 2 -As direcções de curso são criadas ou extintas pelo presidente da escola, sob proposta do conselho técnico-científico;
- 3 -A criação de uma direcção de curso exige a coordenação de um dos cursos da escola.
Artigo 37.º — Natureza das direcções de curso
Vigente desde: 18/12/2009
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