- 1 -O Serviço de Informação e Documentação, adiante designado por SID, é um órgão de apoio científico, pedagógico, de investigação e gestão no domínio da informação/documentação.
- 2 -O SID é composto pela biblioteca, pela mediateca, pelos arquivos semiactivo e definitivo e por outras estruturas que venham a constituir-se por despacho do Presidente.
- 3 -O SID é dirigido por um chefe de divisão, ou por um técnico superior especializado na área de biblioteconomia ou por um docente designado pelo presidente da ESCS.
Artigo 42.º — Natureza do Serviço de Informação e Documentação
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009