- 1 -O GGM tem as seguintes competências:
- a)Gerir, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Presidente, os espaços designados por auditório, estúdios de TV, rádio, fotografia, laboratório de videografismo, laboratórios multimédia e rede informática pedagógica.
- b)Promover a utilização dos recursos proporcionados pelas novas tecnologias no sentido de apoiar o projecto pedagógico da Escola;
- c)Apoiar as secções, os cursos e os centros de investigação através dos recursos disponíveis, nas actividades lectivas de carácter sistemático, noutras de índole educativa e, ainda, nas actividades de investigação desenvolvidas no âmbito da Escola;
- d)Disponibilizar os recursos a favor da comunidade nos termos estabelecidos contratualmente;
- e)Promover a rentabilização dos recursos físicos e tecnológicos que lhe estejam afectos.
- f)Promover a produção e distribuição de material tecnológico destinado a fins didácticos e culturais, bem como orientar a utilização desse material;
- g)Prestar apoio à formação do pessoal que deva intervir nas diversas formas das actividades referidas nas alíneas anteriores;
- h)Dar parecer prévio sobre a aquisição de equipamentos tecnológicos a adquirir pela Escola, através dos seus órgãos e serviços;
- i)Propor a celebração de acordos e contratos com quaisquer entidades ou organizações nacionais ou estrangeiras e públicas ou privadas.
Artigo 45.º — Competências do Serviço de gestão multimédia
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009