- 1 -As assessorias institucionais têm uma estrutura e composição variável, em institutos, gabinetes ou departamentos, de acordo com os fins específicos para que foram criadas, podendo ser dirigidas ou coordenadas por professores, nomeados pelo director.
- 2 -As assessorias institucionais podem compreender, de acordo com a sua natureza e funções, núcleos.
- 3 -Sob proposta do secretário coordenador poderão ser nomeados, pelo director da FMUL, coordenadores de equipa que assegurem a supervisão de um ou mais núcleos.
Artigo 12.º — Assessoriais institucionais
Vigente desde: 21/12/2009
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Em vigor desde 21/12/2009