- 1 -Após a publicação da lista provisória sucede-se um período de 5 dias úteis para eventual apresentação, ao Presidente da ESTeSL, de reclamação, devidamente fundamentada a qual terá resposta no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente, sem prejuízo da mesma poder solicitar parecer ao júri nomeado.
- 3 -Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
Artigo 10.º — Reclamação
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024