- 1 -Podem candidatar-se à Bolsa de Estudante Deslocada/o, cujo domicílio fiscal seja fora da Área Metropolitana de Lisboa, e cujo rendimento anual per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere, não seja superior a 21 × IAS (Indexante do Apoio Social) mais o valor fixado anualmente para a propina dos cursos de 1.º ciclo, pelo Presidente do Politécnico de Lisboa.
- 2 -A comprovação de estudante deslocado e de rendimento é feito com base na certidão de domicílio fiscal e na nota de liquidação do IRS do ano económico imediatamente anterior.
Artigo 8.º — Bolsas de Estudantes Deslocada/o
Vigente desde: 14/03/2024
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