- 1 -A coordenação do curso é feita por um docente nomeado pela Direcção da ESEF, designado por Coordenador de Curso.
- 2 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Dar parecer sobre todos os assuntos para que seja consultado(a);
- b)Colaborar na elaboração das propostas de numerus clausus e das regras de ingresso no curso;
- c)Colaborar na preparação das propostas de alteração do plano de estudos do curso a submeter ao Conselho Técnico-Científico;
- d)Organizar a pasta de curso com documentação relevante, nomeadamente:
- i)pastas das unidades curriculares organizadas pelos respectivos docentes;
- ii)relatórios que ele próprio elabore;
- iii)material administrativo e pedagógico.
- e)Propor actividades a submeter à Direcção, com a participação dos docentes e alunos para fazer parte integrante do plano anual de actividades da ESEF;
- f)Promover reuniões com os docentes, ao longo do ano lectivo, com a periodicidade que entenda necessária, para avaliar a forma como decorre o ano ou para a resolução de qualquer questão relativa ao funcionamento do curso;
- g)Esclarecer os alunos relativamente à estrutura e funcionamento do curso, natureza das unidades curriculares e unidades de crédito, assim como informá-los sobre decisões da Direcção, Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico, que lhes digam respeito, no âmbito da frequência do curso;
- h)Servir de intermediário entre os alunos do curso que coordena e a Direcção, relativamente a assuntos de carácter geral;
- i)Elaborar, anualmente, um relatório de síntese da actividade;
- j)Colaborar na elaboração dos relatórios de avaliação do curso.
Artigo 34.º — Coordenação de curso
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009