- 1 -A candidatura à matrícula na ESEF pressupõe o preenchimento, pelo candidato, dos requisitos legais para a frequência do ensino superior.
- 2 -A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se candidate, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
- 3 -O direito à matrícula na ESEF cessa se o candidato não a realizar dentro dos prazos fixados no cronograma escolar.
Artigo 35.º — Candidaturas
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009