A matrícula é o acto administrativo, realizado na Secretaria, que garante o direito à inscrição num determinado plano curricular, ou num determinado número de disciplinas de um curso e realiza-se, apenas, nos períodos indicados no cronograma escolar e a sua efectivação implica a apresentação de toda a documentação necessária e a liquidação de uma propina anualmente fixada.
Artigo 36.º — Regime de matrícula
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009