- 1 -A inscrição, realizada na secretaria, é o acto pelo qual o estudante se propõe à frequência de um determinado semestre, ou de um determinado ano, ou de uma determinada disciplina do plano curricular de um curso. A inscrição pressupõe a validade da matrícula na ESEF.
- 2 -A inscrição num curso está sujeita ao pagamento de uma propina anual, ou anuidade de frequência.
Artigo 37.º — Inscrição
Vigente desde: 24/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009