O regime de frequência dos cursos é presencial, o que implica a participação dos alunos nas aulas teóricas e práticas, ou teórico-práticas, bem como em outras actividades complementares, sem prejuízo do regime aplicável aos estudantes que beneficiem de estatuto especial de acordo com a legislação em vigor, ou regulamentos da ESEF.
Artigo 38.º — Regime de frequência
Vigente desde: 24/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2009