- 1 -Ao conselho científico compete:
- a)Aprovar o seu regulamento interno.
- b)Pronunciar-se sobre as propostas dos planos estratégicos da FAUP;
- c)Apreciar o plano de actividades científicas da FAUP;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FAUP;
- f)Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo Director, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FAUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- g)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Director da FAUP;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FAUP e aprovar os respectivos planos de estudos;
- i)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- j)Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- k)Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- l)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- m)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- n)Decidir sobre o regime de ingresso nos cursos da FAUP;
- o)Apreciar e enviar ao Director, para homologação, os regulamentos dos cursos;
- 2 -Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)Actos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 22.º — Competências do conselho científico
Vigente desde: 29/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2009