Os/as trabalhadores/as da ASAE em situação de mobilidade ou cedência a outras entidades ou cujo vínculo se encontre suspenso, permanecem adstritos aos deveres de conduta previstos no presente Código, com exceção daqueles cuja natureza pressuponha o efetivo exercício de funções na ASAE.
Artigo 3.º — Extensão do âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/2025
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