- 1 -Os/as dirigentes com poder de direção sobre os/as trabalhadores/as que integram a carreira especial de inspeção da ASAE e os/as trabalhadores/as integrados na carreira especial de inspeção, devem cumprir os deveres que a lei lhes impõe, servindo o interesse público e respeitando os direitos humanos.
- 2 -Como zeladores pelo cumprimento da lei e na sua atuação, os/as trabalhadores/as da carreira especial de inspeção cultivam e promovem os valores do humanismo, justiça, honra, dignidade, isenção, probidade e solidariedade devendo atuar com observância dos princípios e das normas constitucionais e legais.
- 3 -Os/as trabalhadores/as da carreira especial de inspeção devem na sua atuação, ainda observar em especial os seguintes princípios especiais:
- a)Respeito pelos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana - promover, respeitar e proteger a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e demais direitos fundamentais de toda a pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição social, as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas.
- b)Isenção - abster-se de qualquer ato que possa pôr em causa a liberdade da sua ação, a independência do seu juízo e a credibilidade da Instituição a que pertencem.
- c)Correção na Atuação - agir com determinação, prudência, tolerância, serenidade, bom senso e autodomínio na resolução das situações decorrentes da sua atuação profissional, bem como apresentar-se e comportar-se com discrição e urbanidade adequadas à situação em que estejam a atuar.
- d)Responsabilidade - assumir prontamente os seus erros e promovem a reparação possível dos efeitos negativos que, eventualmente, resultem da ação fiscalizadora quando lhes forem imputáveis, sendo responsáveis pelos atos e omissões que tenham executado ou ordenado e que sejam violadores de normas legais ou regulamentares.
- e)Utilização adequada de recursos operacionais - salvaguardar, em especial, a utilização de armas, coletes, bonés, cartões, crachás e outros elementos que permitam a identificação como trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE.
- f)Preparação individual - preparar-se para o exercício da sua atividade e aperfeiçoar os respetivos conhecimentos e aptidões profissionais, de forma a contribuir para uma melhoria do serviço a prestar com especial, na interiorização e prática das normas deontológicas contidas no presente Código, que devem ser parte integrante da sua formação profissional.
Artigo 5.º — Princípios especiais da área operacional
Vigente desde: 28/02/2025
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