- 1 -Os ORD devem realizar e manter atualizado, um estudo comparativo do consumo e injeção de gás nas Zonas de Rede definidas.
- 2 -O estudo deve identificar as zonas que estejam ou venham previsivelmente a estar em desequilíbrio por excesso de injeção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono, com base no Registo de Intenções de Injeção.
- 3 -O ORD deve identificar, calendarizar e quantificar os investimentos necessários para maximizar a injeção de gases de origem renovável ou de baixo teor de carbono.
- 4 -As opções de investimento do ORD relacionadas com a maximização da injeção daqueles gases devem ser suportadas no estudo referido no n.º 1.
- 5 -As soluções passíveis de serem contempladas podem incluir, entre outras:
- a)A ligação a redes contíguas, ou o reforço de ligações existentes, que permitam alargar a zona de rede e a relação entre o consumo e a injeção de gás;
- b)A instalação de estações de receção de gás;
- c)A instalação de estações de inversão de fluxo.
Artigo 26.º — Avaliação do equilíbrio das zonas de rede
Vigente desde: 28/02/2025
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Em vigor desde 28/02/2025