A Unidade de Contratação Pública (UCT) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), competindo-lhe:
- a)Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o Município necessite;
- b)Controlar os prazos de entrega das encomendas e certificar-se de que as encomendas são entregues no local designado para o efeito;
- c)Assegurar os procedimentos necessários à realização dos concursos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, com a colaboração das unidades orgânicas competentes;
- d)Garantir a normalização de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da atividade do Município e recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento de acordo com as opções do plano;
- e)Assegurar a gestão dos contratos de bens e serviços, nomeadamente quanto ao cumprimento de prazos de entrega e outras condições de fornecimento acordadas;
- f)Manter atualizados os ficheiros informatizados relacionados com a contratação;
- g)Prestar a colaboração necessária à elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- h)Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
- i)Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos de contratação pública, visando a aquisição de bens, serviços e empreitadas, com a colaboração das demais unidades orgânicas sempre que isso se mostrar necessário;
- j)Gerir todo o procedimento concursal desde a sua abertura até à adjudicação e celebração do contrato;
- k)Proceder à inserção da documentação devidamente aprovada em plataforma eletrónica em uso no Município;
- l)Apoiar o júri dos procedimentos de contratação pública, elaborando os relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiências prévias e outros documentos necessários, utilizando a plataforma eletrónica para o efeito sempre que solicitado;
- m)Proceder às publicações legalmente exigíveis, inerentes ao desenvolvimento dos procedimentos, designadamente no Diário da República (DR), Jornal Oficial da Comunidade Europeia (JOUE) e no portal Base.gov;
- n)Verificar toda a documentação necessária à elaboração e celebração do contrato;
- o)Controlar os limites de adjudicação impostos no Código dos Contratos Públicos (CCP).