- 1 -Missão: Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio do apoio administrativo aos Órgãos Autárquicos, Contraordenações, Execuções Fiscais, Imagem e Comunicação, Recursos Humanos, Arquivo e a gestão de sistemas integrados da autarquia.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada de Gestão Organizacional, abreviadamente DGO, compete genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
- b)Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo às reuniões e sessões dos órgãos autárquicos;
- c)Assegurar apoio técnico-administrativo nos processos de execuções fiscais;
- d)Propor e participar na elaboração de projetos de posturas, regulamentos e normas municipais em colaboração com outras unidades orgânicas;
- e)Propor medidas tendentes a impulsionar uma modernização administrativa continuada da prestação de serviços aos clientes/ munícipes;
- f)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- g)Promover ações de sensibilização da política de qualidade municipal, apresentando regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho das respetivas subunidades orgânicas;
- h)Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral da Câmara Municipal;
- i)Executar as ações administrativas relativas à formação, ao recrutamento, seleção, e cessação da relação jurídica de emprego;
- j)Assegurar o processamento das remunerações e demais abonos dos trabalhadores municipais;
- k)Coordenar os processos de verificação de assiduidade e gerir o processo da avaliação de desempenho, em colaboração com os cargos dirigentes das diversas unidades orgânicas;
- l)Elaboração do Balanço Social;
- m)Instruir todos os processos de contraordenação em que o produto das coimas é pertença do Município;
- n)Prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais;
- o)Receber e encaminhar as reclamações dos munícipes para as entidades competentes;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 1 -No Âmbito do Apoio Técnico às Freguesias
- 1.1 -Promover a política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e a cooperação sistemática entre o Município e as Freguesias;
- 1.2 -Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, às Juntas de Freguesia, bem como coordenar todas as ações que envolvam intervenção municipal;
- 1.3 -Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as Juntas de Freguesia;
- 1.4 -Propor os termos e as modalidades de colaboração a desenvolver com as Juntas de Freguesia numa perspetiva de subsidiariedade e de gestão racional dos recursos;
- 1.5 -Organizar e manter atualizada a informação que reflita a colaboração institucional entre o Município e as Freguesias, nos domínios patrimonial, económico-financeiro e outros;
- 1.6 -Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia;
- 1.7 -Assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;
- 1.8 -Encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia;
- 1.9 -Prestar apoio direto ou através de outras unidades orgânicas, designadamente de natureza jurídica e técnica, às Juntas de Freguesia;
- 1.10 -Fornecer informações e esclarecimentos de natureza legislativa, técnica e outros elementos afins, bem como coordenar todas as ações de relacionamento com as Juntas de Freguesia;
- 2 -No Âmbito da Auditoria Interna
- 2.1 -Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- 2.2 -Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
- 2.3 -Elaborar o seu parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo o seu parecer aos órgãos da autarquia;
- 2.4 -Averiguar os fundamentos de queixas, reclamações ou petições de munícipes sobre o funcionamento dos serviços municipais, propondo, sempre que for caso disso, medidas destinadas a corrigir procedimentos julgados incorretos, ineficazes, ilegais ou violadores dos direitos ou interesses legalmente protegidos;
- 3 -No Âmbito Serviços de Comunicação e Imagem
- 3.1 -Propor a estratégia de comunicação para o Município;
- 3.2 -Propor e implementar programas, projetos, iniciativas ou ações, que visem a execução da estratégia de comunicação do Município;
- 3.3 -Desenvolver formas e meios eficazes de comunicar com os munícipes, com os média e com outros interlocutores a considerar pelo Município;
- 3.4 -Assegurar a articulação com as outras unidades orgânicas, com o objetivo de desenvolver uma comunicação integrada, coerente e mobilizadora;
- 3.5 -Propor e colaborar no desenvolvimento de programas interinstitucionais de iniciativa municipal para a promoção da marca e da imagem de Alijó;
- 3.6 -Proceder à elaboração da informação para a divulgação pública da atividade municipal;
- 3.7 -Gerir os suportes públicos de informação municipal;
- 4 -No âmbito do Apoio Administrativo aos Órgãos Municipais
- 4.1 -Assegurar o apoio administrativo e de secretariado à Câmara Municipal;
- 4.2 -Preparar a agenda das reuniões da Câmara Municipal;
- 4.3 -Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para os serviços responsáveis pela sua execução, garantindo que os mesmos são executados e comunicados aos interessados;
- 4.4 -Organizar todos os processos de deliberação a submeter à Assembleia Municipal e de resposta a requerimentos dos seus membros;
- 4.5 -Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas reuniões da Câmara Municipal e sua transcrição em Ata, bem como nos eventos em que a Câmara ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- 4.6 -Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas para que se facilite a consulta, se tome rápida a identificação das deliberações camarárias e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos Serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
- 4.7 -Assegurar a articulação permanente entre o Presidente da Assembleia Municipal, a Presidência da Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
- 4.8 -Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, articulando-se, para esse efeito, com os restantes Serviços Municipais;
- 4.9 -Preparar a Agenda e Expediente das sessões da Assembleia Municipal;
- 4.10 -Proceder ao registo de tudo quanto se passar nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em Ata, bem como nos eventos em que a Assembleia ou representantes seus participem e para as quais se justifique manter a correspondente memória escrita;
- 4.11 -Apresentar, para aprovação, as atas que dela careçam;
- 4.12 -Proceder nos termos, prazos e formas legais, à passagem das certidões das atas que forem requeridas;
- 4.13 -Preparar as minutas dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara, de acordo com os elementos e informações constantes dos processos necessários à sua apreciação;
- 4.14 -Promover as encadernações das atas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- 4.15 -Apoiar a organização de sessões solenes e reuniões;
- 4.16 -Garantir o direito da oposição;
- 4.17 -Planear e coordenar os processos eleitorais;
Artigo 27.º — Divisão de Gestão Organizacional - DGO
Vigente desde: 04/03/2022
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Em vigor desde 04/03/2022