A Unidade de Recursos Humanos, Formação Profissional e Arquivos (URHFPA) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Gestão Organizacional (DGO), competindo-lhe:
- 1 -No âmbito dos Recursos Humanos e Formação Profissional:
- a)Executar as ações administrativas relacionadas com recrutamento, seleção, admissão, contratos, mobilidade, provimento, posse, exoneração, rescisão, demissão, promoção, mudança de posição e nível remuneratório, avaliação de desempenho e demais situações previstas na lei, de todo o pessoal, independentemente da natureza do vínculo;
- b)Gerir o Mapa de Pessoal, nomeadamente a sua atualização relativamente aos lugares ocupados e previstos e elaborar as listas de antiguidade;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro do pessoal;
- d)Assegurar o controlo e a gestão do sistema de assiduidade e pontualidade e submeter a despacho do dirigente máximo;
- e)Proceder à inscrição e instrução de processos relativos aos regimes de Segurança Social, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e organizar processos de abono de família, subsídios complementares ou outros benefícios sociais;
- f)Controlar e mandar verificar as faltas por doença;
- g)Organizar o processo de acidentes de serviço;
- h)Processar e liquidar as remunerações e abonos, dando cumprimento a qualquer direito no âmbito da ação e da segurança social.
- i)Assegurar a formação dos recursos humanos e elaborar propostas anuais de formação de acordo com a informação dos seus serviços;
- j)Prestar apoio às ações de formação promovidas pela Câmara Municipal;
- k)Proceder, anualmente, à elaboração do balanço social;
- l)Divulgar as normas que imponham deveres e confiram direitos aos trabalhadores;
- m)Elaborar o mapa de férias e desenvolver as operações preliminares à sua elaboração;
- n)Organizar e manter o arquivo dos serviços;
- o)Elaborar as declarações exigidas pelo regime fiscal e providenciar o seu envio, em tempo oportuno, aos interessados;
- p)Apoiar a instrução de processos enquadráveis no estatuto disciplinar;
- q)Manter atualizados os ficheiros informatizados do pessoal;
- r)Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;
- s)Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;
- t)Apoiar os júris dos concursos na elaboração dos respetivos processos;
- u)Proceder às inscrições dos recursos humanos em ações de formação promovidas por outras entidades e executar todos os procedimentos relacionados com as mesmas, incluindo o controlo das participações;
- v)Criar e manter atualizado um plano de formação;
- w)Garantir os serviços de saúde e medicina no trabalho;
- x)Assegurar os procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
- 1.1 -Os trabalhadores e, em especial, os titulares dos lugares de direção e chefia têm o dever de colaborar com estes serviços no âmbito das funções a este cometidas, disponibilizando a informação de que disponham e que lhes seja solicitada.
- 2 -No âmbito dos Arquivos Municipais:
- a)Promover a execução da política arquivística do Município;
- b)Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, enquanto fundamento da memória coletiva e individual, fator da identidade do Município, bem como fonte de investigação científica, contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
- c)Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integre o acervo documental do Arquivo Municipal de Alijó, de acordo com as regras, orientações e normas nacionais e internacionais, com o objetivo de acrescentar valor à informação;
- d)Elaborar e propor planos de preservação e conservação do património arquivístico municipal;
- e)Conceber, desenvolver, manter e inovar de forma normalizada os instrumentos técnicos que sustentam a política arquivística do Município;
- f)Promover a divulgação e disseminação da informação, em ações de estudo e investigação, resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Alijó;
- g)Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;
- h)Assegurar as incorporações em Arquivo Municipal dos arquivos dos serviços municipais, só dos documentos de conservação definitiva e com prazos de conservação superiores a 10 anos;
- i)Promover todas as diligências junto dos serviços municipais para que estes respeitem regras uniformes de organização nos seus arquivos de modo a que sejam convenientemente conservados e tratados arquivisticamente, prestando apoio técnico;
- j)Promover a aquisição de espécies e coleções de interesse documental para o Arquivo Municipal;
- k)Recolher documentos produzidos por instituições extintas, cujas funções a Câmara Municipal de Alijó tenha assumido, ou que tenham sido colocados à sua guarda;
- l)Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação;
- m)Promover boas práticas de gestão documental integrada.