- 1 -Missão: Gerir as atividades educativas do município. Assegurar a coordenação e a realização de ações no domínio da Cultura, Educação, Desporto e Juventude. Gerir a divulgação da informação e das atividades desportivas e culturais.
- 2 -À unidade orgânica flexível designada Divisão da Cultura, Educação e Desporto, compete genericamente:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades das subunidades e serviços adstritos à Unidade Orgânica, em conformidade com as orientações do Executivo;
- b)Colaborar, fornecendo os elementos necessários à elaboração das opções do plano e do orçamento relativos a matérias da sua responsabilidade;
- c)Colaborar na preparação e programação de programas anuais de atividades, no âmbito de matérias culturais, desportivas e educativas;
- d)Gerir os equipamentos que lhe forem afetos;
- e)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- f)Administrar os equipamentos desportivos sob a alçada do Município;
- g)Acompanhar os projetos de informatização municipal, na parte que diz respeito à Unidade Orgânica, devendo propor melhorias nas aplicações no sentido de garantir a satisfação e qualidade dos serviços;
- h)Articular a sua atividade com outros serviços;
- i)Conceber e executar programas de dinamização desportiva, em colaboração com as coletividades do concelho;
- j)Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
- k)Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas, da política museológica municipal e da política municipal em matéria de património cultural móvel, imóvel e imaterial, em conformidade com as orientações do Executivo e em diálogo permanente, com a Administração Central, as Juntas de Freguesia do Concelho e seus agentes sociais e culturais;
- l)Promover a salvaguarda do património cultural concelhio, elaborando e divulgando estudos inerentes à cultura popular e história local;
- m)Executar os programas de educação da competência da autarquia;
- n)Colaborar com os estabelecimentos de ensino do concelho;
- o)Gerir o parque de viaturas afetas à Unidade Orgânica;
- p)Articular a sua atividade com outros serviços;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -Na área da Cultura:
- 3.1 -Desenvolver projetos e ações que concorram para o desenvolvimento cultural da população;
- 3.2 -Assegurar a realização de iniciativas de animação cultural, desportiva ou outras, com particular incidência para as que valorizem as características e tradições municipais;
- 3.3 -Apoiar as coletividades locais e os artistas do concelho no desenvolvimento de ações de valorização e divulgação do património artístico e cultural, propondo a regulamentação da atribuição de subsídios ou apoios no âmbito de ação cultural;
- 3.4 -Fomentar a articulação do Município com outras entidades regionais, nacionais ou mesmo internacionais com vista ao desenvolvimento cultural;
- 3.5 -Organizar e gerir a agenda cultural concelhia;
- 3.6 -Desenvolver e promover as atividades culturais patrocinadas pela Autarquia ou em parceria com outras Entidades/Instituições Públicas e Privadas, designadamente, cinema, teatro, música, arte plástica, etnografia, artesanato, feiras, exposições, folclore, entre outras atividades que se mostrem adequadas;
- 3.7 -Gerir os protocolos na área cultural;
- 3.8 -Organizar e manter atualizado o cadastro histórico e cultural do Concelho;
- 3.9 -Encetar, em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
- 4 -Na área de Desporto:
- 4.1 -Gerir as piscinas municipais e o relvado sintético bem como outros espaços desportivos municipais;
- 4.2 -Elaborar/executar projetos de âmbito desportivo;
- 4.3 -Apoiar o associativismo desportivo;
- 4.4 -Elaborar/executar projetos destinados à população sénior;
- 4.5 -Elaborar/executar projetos de desporto adaptado;
- 4.6 -Encetar, em permanência, a prospeção de programas de financiamento nacionais e comunitários na perspetiva de enquadramento de projetos locais nesses mesmos programas, tomando a iniciativa de apresentar os mesmos ao Executivo;
- 5 -Na área de Gestão e Equipamentos Municipais:
- 5.1 -Administrar os equipamentos culturais, desportivos e recreativos, nomeadamente as bibliotecas, os espaços-memória, e núcleos museológicos, núcleos arqueológicos, entre outros;
- 5.2 -Sistematizar uma agenda para divulgação exterior, designadamente com as ofertas culturais associadas a equipamentos coletivos;
- 5.3 -Coordenar a realização de exposições temporárias e permanentes associadas aos equipamentos coletivos;
- 5.4 -Coordenar os serviços de limpeza dos edifícios municipais em articulação com as outras unidades orgânicas.
Artigo 32.º — Divisão de Cultura, Educação e Desporto - DCED
Vigente desde: 04/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/03/2022